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    INSS retido na nota de serviço de obra: como calcular

    Quando a construtora contrata uma empreitada parcial, subempreitada ou cessão de mão de obra, ela deve reter 11% do valor bruto da nota do prestador e recolher esse valor até o dia 20 do mês seguinte, em nome do prestador. Se o prestador estiver na desoneração da folha (CPRB), a retenção cai para 3,5% em 2026 e 2027. Material e equipamento discriminados no contrato e na nota saem da base de cálculo.

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    Por Valdir L. Junior, engenheiro civil, CREA-SC 223316-0. Revisado em 05/10/2026.

    Quando a construtora retém o INSS

    Tipo de contrataçãoRetém INSS?
    Empreitada parcial ou subempreitada (alvenaria, estrutura, instalações, acabamento)Sim, 11%
    Cessão de mão de obra (equipe à disposição, serviço contínuo)Sim, 11%
    Locação de equipamento com operadorSim, 11%
    Empreitada total (o contratado assume a obra inteira)Não é obrigatório, mas reter afasta a responsabilidade solidária
    Projeto, consultoria, fiscalização, gerenciamentoNão
    Sondagem, topografia, fundações especiais (exceto radier)Não
    Concreto usinado, argamassa, locação de equipamento sem operadorNão
    Pessoa físicaNão (vale outra regra, a contribuição sobre o pagamento)

    Como calcular a base

    A base é o valor bruto da nota. Três situações mudam essa base:

    1. Material e equipamento com valor no contrato e discriminados na nota: saem da base, limitados ao custo.
    2. Material previsto no contrato sem valor, mas discriminado na nota: a base não pode ser menor que 50% do valor bruto.
    3. Equipamento inerente ao serviço, previsto sem valor no contrato: a base mínima depende do serviço.
    Serviço com equipamento inerenteBase mínima
    Pavimentação asfáltica10%
    Terraplenagem, aterro sanitário e dragagem15%
    Obras de arte (pontes, viadutos)45%
    Drenagem50%
    Demais serviços com equipamento35%

    Alimentação e vale-transporte fornecidos pelo prestador e discriminados na nota também podem sair da base.

    Exemplos

    Subempreitada de alvenaria, nota de R$ 100.000, sem material.

    11% × R$ 100.000 = R$ 11.000

    A construtora paga R$ 89.000 ao empreiteiro (antes de outros impostos) e recolhe R$ 11.000 até o dia 20 do mês seguinte.

    A mesma nota, com R$ 60.000 de material discriminado, mas o contrato não traz o valor do material.

    11% × R$ 50.000 = R$ 5.500

    A base não cai para R$ 40.000. Vale o mínimo de 50%: base de R$ 50.000, INSS = R$ 5.500.

    Prestador desonerado (CPRB), nota de R$ 100.000, sem material.

    3,5% × R$ 100.000 = R$ 3.500

    A desoneração precisa ser declarada pelo prestador.

    Quando não reter

    • Valor pequeno: se o INSS calculado for de R$ 10 ou menos, não se retém.
    • Prestador do Simples Nacional: só retém se for do Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, paisagismo). Dos outros anexos, não.
    • MEI: não há retenção. Nas atividades de obra (pintura, elétrica, hidráulica, alvenaria, carpintaria), a construtora paga 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço, como encargo próprio.
    • Prestador sem empregados, com serviço feito pelo próprio sócio, mediante declaração.

    Prazo, guia e nota

    • Vencimento: dia 20 do mês seguinte à emissão da nota; se não houver expediente bancário, antecipa para o dia útil anterior.
    • Em nome de quem: do prestador (CNPJ dele), pela EFD-Reinf e DCTFWeb.
    • Na nota: o prestador deve destacar "Retenção para a Previdência Social" e o valor.
    • No custo da obra: entra o valor bruto da nota. O INSS retido continua sendo custo do serviço; só muda quem recebe.

    Por que reter mesmo quando dá trabalho

    O dono da obra e o incorporador respondem solidariamente pelo INSS do construtor. Reter os 11% é o que tira essa responsabilidade da construtora. Na empreitada total, a retenção não é obrigatória, mas muitos preferem reter pelo mesmo motivo.

    Perguntas frequentes

    O INSS retido entra no custo da etapa?
    Sim. O custo é o valor bruto da nota.
    E o ISS?
    Depende do município da obra. Cada prefeitura define a alíquota e se o tomador retém.
    A retenção de 3,5% vale depois de 2027?
    Não. A desoneração tem transição até 2027; a partir de 2028 vale a regra geral.
    Projeto estrutural tem INSS retido?
    Não. Tem IRRF de 1,5% e 4,65% de PIS, COFINS e CSLL, se o prestador não for do Simples.

    Calculadora do INSS retido

    Informe a nota do empreiteiro e veja a base, o INSS a reter, o valor líquido e o vencimento da guia. Baixe o resultado em PDF.

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    Na Efficon, contratos, medições e notas do empreiteiro ficam na mesma obra, com os impostos retidos registrados em cada nota.

    Base legal: Lei 8.212/1991, arts. 30, VI, e 31; Decreto 3.048/1999, art. 219; IN RFB 2.110/2022, arts. 108 a 130, 145, 166 e 167, com redação da IN RFB 2.289/2025; Lei 12.546/2011, art. 7º; Lei 14.973/2024; LC 123/2006, arts. 18 §5º-C e 18-B. Casos de enquadramento duvidoso (contrato misto, manutenção contínua) pedem conferência com a contabilidade.